quarta-feira, 9 de abril de 2008

Quadro - Os Atos Institucionais

Os Atos Institucionais

Uma forma de legitimar a ação dos militares eram os Atos Institucionais, que foram decretados durante a ditadura, de 1964 a 1969.
Em 1964 foram decretados o AI-1 e AI-2. O primeiro dava plenos poderes ao governo de fazer o que quisesse com qualquer pessoa que agisse contra o governo, cassar políticos, mudar a constituição, e marcou a primeira eleição indireta do país para a presidência. O segundo acabou com os partidos políticos e instituiu eleições indiretas para presidente, além de poder declarar estado de sítio e fechar o Congresso livremente.
Em 1966 vieram o AI-3 e AI-4, que decretavam as eleições indiretas para governadores e prefeitos e a convocação do Congresso, apenas com ARENA (Aliança Renovadora Nacional, o governo) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro, a oposição criada pelo governo, portanto não muito opositores), para a criação da nova Constituição, já que a de 1946 tornava inviável a ditadura.
A sexta-feira 13 de dezembro de 1968 foi de muita má sorte para a vida dos brasileiros, pois foi decretado o AI-5, que embruteceu ainda mais o regime. Houve o veto ao “hábeas corpus” para crimes considerados contra a segurança nacional e proibir toda e qualquer manifestação pública de natureza política, a censura.
Todos os outros Atos institucionais seguintes foram editados em 1969. Só naquele ano foram doze ao todo! O AI-6 determinou que o STF (Superior Tribunal Federal) não julgaria mais os crimes contra a segurança nacional, e sim a justiça militar, além de reduzir os ministros do STF de 16 para 11. A prorrogação das eleições de 69 aconteceu devido ao AI-7, passando para 1970. O AI-8 mandava que estados com mais de 200.000 habitantes poderiam fazer reformas administrativas por decreto. A reforma agrária era o tema do AI-9, que atribuía ao presidente poder para "delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias". O AI-10 vetava a posse de qualquer instituição de interesse nacional, por pessoas que já tivessem sido cassadas ou tiveram seu direitos políticos suspensos, por causa dos outros AIs.
O segundo semestre de 1969 iniciou-se com o AI-11, que detereminou eleições para 15 de novembro daquele ano. O AI-12 nomeou a junta militar para assumir o governo, devido ao estado de saúde do então presidente Costa e Silva, e o vice, segundo a Constituição da época, não poderia assumir. O exílio e a morte foram legalizados pelo AI-13 e AI-14, respectivamente, sendo que o AI-14 aplicava pena de morte aos casos de "guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva". As eleições municipais de 15 de novembro de 1970, devidamente controlada pelos militares, foram fixadas pelo AI-15.
O AI-16 e AI-17 foram os últimos da história, editados em 14 de Outubro de 1969. O primeiro deixava livres os cargos da presidência e de seu vice, marcava eleições para essas vagas para o dia 25 corrente (claro que indiretamente, em sessão pública e nominal, algo muito democrático numa ditadura!) e estendeu o mandato dos senadores até 1970. O último Ato Institucional reprimia os militares que fossem contra os militares do governo.
Foram 17 Atos Institucionais e 104 Atos Complementares, decretados com a desculpa de combater a "corrupção e a subversão". Tão bonzinhos...

Fonte: Wikipédia

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